Aspiração de pó/de aparas

Pós de materiais, como por exemplo, tintas que contêm chumbo, alguns tipos de madeira, minerais e metais, podem ser nocivos à saúde. O contato com o pó ou sua inalação pode provocar reações alérgicas e/ou doenças nas vias respiratórias do utilizador ou das pessoas que se encontrem por perto.
Certos pós, como por exemplo pó de carvalho e faia são considerados cancerígenos, especialmente quando juntos com substâncias para o tratamento de madeiras (cromato, preservadores de madeira). Material que contem amianto só deve ser processado por pessoal especializado.

Observe as diretrizes, vigentes no seu país, relativas aos materiais a serem trabalhados.

Aspiração própria com saco coletor do pó (ver figuras GK)

Para esvaziar o saco coletor do pó  retire por completo o saco coletor do pó (3) do bocal de descarga (13).

Desenrosque a tampa do saco do pó. Esvazie o saco do pó e volte a enroscar a tampa.

Insira e deslize o saco coletor do pó completo (3) no bocal de descarga (13), até engatar completamente na ferramenta.

Nota: Para garantir uma aspiração ideal do pó, esvazie o saco coletor do pó (3) dentro do prazo estabelecido.

Ao trabalhar em superfícies verticais, segure a ferramenta elétrica com o saco coletor do pó (3) voltado para baixo.

Aspiração externa (ver figura L)

Coloque uma mangueira de aspiração (12) no bocal para descarga (13).

Una a mangueira de aspiração (12) com um aspirador. Uma vista geral das conexões a diversos aspiradores de pó encontra‑se no final destas instruções de serviço.

O aspirador de pó deve ser apropriado para o material a ser trabalhado.

Utilizar um aspirador especial caso o pó seja extremamente nocivo à saúde, cancerígeno ou seco.

Na Alemanha, e devido ao TRGS 553 (regulamento técnico para substâncias perigosas), são exigidos dispositivos de aspiração verificados para pós de madeira, a aspiração própria não pode ser utilizada no setor profissional. Para outros materiais, o operador comercial deve clarificar os requisitos especiais com a associação profissional competente.